O ambiente regulatório de compras internacionais se mostra ainda mais rigoroso para o consumidor brasileiro, o que reflete um processo de expansão do comércio eletrônico global observado na última década.
Relatórios do Programa “Remessa Conforme”, da Receita Federal, indicam que, ao longo de 2.025, o Brasil passou a receber em média mais de 16 milhões de encomendas internacionais por mês, com 96% dessas remessas processadas com declaração antecipada de tributos.
O volume expressivo evidencia a consolidação de novo modelo de fiscalização e amplia a exposição dos consumidores a regras tributárias que, quando mal compreendidas, resultam em cobranças indevidas ou acima do esperado no momento da entrega.
As compras internacionais feitas por pessoas físicas no Brasil seguem regras específicas para remessas postais e expressas. Parte das plataformas aderiu ao Programa “Remessa Conforme”, iniciativa da Receita Federal que permite a declaração e o recolhimento antecipado de tributos, enquanto outras operam fora desse regime.
Em 2.026, as normas seguem em vigor e estabelecem que o imposto de importação é calculado com base no valor aduaneiro da encomenda. Paralelamente, a implementação gradual da Reforma Tributária do Consumo, com a proposta de unificação de tributos como o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), indica que ajustes na tributação de bens importados podem ocorrer nos próximos anos, então, atenção às mudanças na legislação.
Segundo Adriano Murta, advogado especialista em tributação e comércio exterior, a maior parte das reclamações relacionadas à cobrança de impostos em compras internacionais não está associada a falhas da Receita Federal, mas ao desconhecimento das regras que regem a formação da base de cálculo. “É comum que o consumidor considere apenas o valor do produto anunciado, quando a legislação aduaneira determina que a tributação incida sobre o valor aduaneiro da operação, que engloba produto, frete e seguro. Essa diferença de entendimento gera a percepção de cobrança excessiva. Quando o consumidor compreende como o imposto é efetivamente calculado, reduz significativamente o risco de surpresas no momento do desembaraço da encomenda”, explica.
Atualmente, nas compras realizadas em plataformas participantes do “Remessa Conforme”, o imposto de importação é de 20% para encomendas de até US$ 50. Para valores superiores, aplica-se a alíquota de 60%, com possibilidade de descontos conforme as regras do programa. Em todos os casos, a base de cálculo considera produto, frete e seguro, o que frequentemente eleva o valor final em relação à expectativa inicial do comprador.
Murta também chama atenção para a incidência do ICMS, que passou por mudanças recentes em diversos estados. “Em muitas unidades da federação, a alíquota do ICMS sobre compras internacionais foi elevada para 20%, em substituição à antiga faixa de 17%. Ignorar esse imposto leva o consumidor a acreditar que houve cobrança abusiva, quando, na verdade, a incidência está prevista na legislação estadual”, afirma.
Para minimizar riscos, o especialista recomenda a adoção de cuidados práticos antes da finalização da compra. “O consumidor deve verificar se os valores do produto, do frete e do seguro estão corretamente declarados pelo vendedor, pois qualquer inconsistência pode levar ao arbitramento de valores pela fiscalização aduaneira. É recomendável priorizar plataformas que operem de forma regular e aderentes aos regimes reconhecidos pela Receita Federal, além de manter organizada toda a documentação da operação. Essas medidas reduzem significativamente o risco de tributação acima do devido”, conclui Murta.
Adriano Murta
Ele é o fundador e líder da M&P Capital Investments, especializada em assessoria e consultoria para investimentos no mercado financeiro e imobiliário dos Estados Unidos. Com mais de 20 anos de experiência, Adriano Murta se destaca por sua habilidade em simplificar o processo de investimentos para brasileiros e investidores internacionais, oferecendo soluções personalizadas, eficazes e seguras.
Fonte: Adriano Murta <bruno.benite@mostradeideias.com.br>




