Como fica a guarda de animais por condenados pela prática de maus-tratos em Bebedouro

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Câmara de Bebedouro aprova o projeto de lei que estabelece a proibição da guarda, a posse, ou a tutela de animais por pessoas condenadas pela prática de maus-tratos.

A proposta, de autoria do prefeito Lucas Seren (PL), determina que indivíduos condenados em processos administrativos municipais ou por decisão judicial definitiva ficarão impedidos de adquirir, adotar ou manter sob custódia animais de qualquer espécie.

O período de proibição será de cinco anos nos casos em que os maus-tratos não resultarem em lesões permanentes ou morte do animal. Já nas situações que envolverem mutilação, lesão grave ou óbito, a restrição poderá chegar a dez anos.

Outro ponto previsto na legislação é que, uma vez constatada a prática de maus-tratos, o infrator terá a guarda de outros animais eventualmente sob sua responsabilidade revogada. Nesses casos, o poder público, ou entidades parceiras, poderão realizar o resgate e o encaminhamento dos animais para adoção responsável.

O projeto também autoriza o município a criar um cadastro administrativo para auxiliar na fiscalização da medida e permitir consultas internas e por organizações de proteção animal.

Em caso de descumprimento da proibição, o infrator poderá sofrer a apreensão imediata do animal e aplicação de multa administrativa, cujo valor será regulamentado pelo Executivo.

Na justificativa ao Legislativo, o prefeito destaca que a iniciativa busca interromper o ciclo de violência contra animais e fortalecer as políticas de proteção animal no município, classificando a medida como preventiva e necessária para evitar novas ocorrências.

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