A emissão da Certidão de Quitação Eleitoral é simples, gratuita e pode ser feita on-line pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelo e-Título. Caso haja necessidade de atendimento presencial, a recomendação é fazer o agendamento antes de se dirigir ao cartório.
Para maiores de 18 anos, a certidão é necessária, por exemplo, em processos de admissão em cargo público e para emissão de documentos, como passaporte, além de ser exigida para matrícula em estabelecimento de ensino oficial. A certidão substitui ainda os comprovantes de votação até a data de sua emissão.
São considerados quites os que estão em dia com as obrigações eleitorais. Ou seja, compareceram a todos os turnos das eleições ou tiveram a justificativa de ausência às urnas aceita pelo juízo eleitoral ou, ainda, regularizaram eventual ausência por meio de pagamento de multa.
Também é levado em conta para a emissão da quitação eleitoral o atendimento às convocações feitas pela Justiça Eleitoral para trabalhar como mesário(a).
Como emitir
Na página Certidões, no site do TSE, clique no primeiro item “Certidão de Quitação Eleitoral” e preencha seus dados: nome, número do título de eleitor ou do CPF, data de nascimento e nomes de mãe e pai.
Para emitir pelo aplicativo e-Título, basta clicar no menu “Mais Opções” e, depois, em “Quitação Eleitoral”. A certidão aparecerá automaticamente, caso não haja pendências com a Justiça Eleitoral.
Se não conseguir emitir a certidão, a pessoa pode entrar em contato com a Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor do TRE-SP, pelo número 148, para obter informações ou procurar um cartório eleitoral.
Outras certidões
No site do TSE, é possível emitir ainda a certidão de crimes eleitorais, que comprova não haver, no cadastro eleitoral, anotação de condenação criminal eleitoral transitada em julgado. Também está disponível a certidão negativa de alistamento eleitoral, que atesta não haver registro de inscrição na Justiça Eleitoral (título de eleitor) em nome da pessoa interessada, além das certidões de filiação partidária e de composição partidária.
Para emitir as certidões de forma on-line, é preciso que todos os campos dos formulários (nome, número do título ou do CPF, data de nascimento, nomes de mãe e pai) sejam devidamente preenchidos, conforme constam do cadastro eleitoral.
Mais informações em imprensa@tre-sp.jus.br
Fonte: Imprensa TRE-SP <imprensa=tre-sp.jus.br@imxsnd110.com>