Certidão de quitação eleitoral: como emitir via internet

Quitação eleitoral - Documento que comprova que o eleitor está em dia com a Justiça Eleitoral pode ser emitido gratuitamente pela internet. (Foto: Divulgação)

Eleitores precisam ficar atentos à sua situação cadastral. O período para ajustar pendências e ficar com o documento em dia para votar nas eleições de 2.026 termina em 6 de maio. A partir do dia seguinte (7/5), o cadastro eleitoral é fechado para a organização do pleito, conforme determina a Lei das Eleições (9.504/1.997).

Entre os documentos mais solicitados está a certidão de quitação eleitoral, que comprova se a pessoa está em situação regular com a Justiça Eleitoral. Emitida gratuitamente, a certidão confirma que o eleitor cumpriu suas obrigações eleitorais até a data de emissão, como comparecimento às urnas, justificativa de ausência e pagamento de eventuais multas.

A emissão pode ser feita de forma rápida pela internet, por meio do Autoatendimento (aba “Certidões”) ou pelo aplicativo e-Título, sem necessidade de comparecimento ao cartório. Para gerar o documento, basta informar dados pessoais, como nome completo, data de nascimento e número do título de eleitor ou do CPF. A certidão somente será emitida quando forem preenchidos todos os campos do formulário e os dados informados coincidam com os constantes do cadastro eleitoral.

Caso o eleitor não consiga emitir a certidão pela internet, pode solicitá-la em qualquer cartório do Estado. Em São Paulo, é possível marcar atendimento presencial em qualquer unidade, independentemente da zona eleitoral à qual o título está vinculado, mediante agendamento prévio.

Multa

Caso o eleitor tenha deixado de votar nem apresentado justificativa no prazo legal, é necessário quitar a multa para regularizar a situação e obter a certidão de quitação. Enquanto houver pendências, como ausência às urnas sem justificativa e multas não quitadas, a certidão não pode ser emitida. Tanto a consulta à situação eleitoral quanto o pagamento dos débitos podem ser feitos por meio do Autoatendimento.

Além disso, a legislação eleitoral prevê que o eleitor que não votar, não justificar e não pagar as multas referentes a três eleições consecutivas, considerando cada turno como um pleito, pode ter a inscrição eleitoral cancelada.

A certidão costuma ser exigida em diversas situações da vida civil, como posse em cargo público, inscrição em concursos, obtenção de passaporte, renovação de matrícula em instituições de ensino, entre outros procedimentos que demandam a comprovação de regularidade com a Justiça Eleitoral.

Também disponíveis

Além da certidão de quitação eleitoral, a Justiça Eleitoral disponibiliza outros documentos que podem ser emitidos pela internet, como a certidão de crimes eleitorais, a certidão negativa de alistamento, a declaração de trabalhos eleitorais para mesários e a certidão simplificada de dados cadastrais e biometria. Entenda as diferenças e veja como emitir os documentos de forma gratuita.

Mais informações: imprensa@tre-sp.jus.br

Fonte: <imprensa@tre-sp.jus.br>

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