FGTS permite que o trabalhador saque parte do saldo de sua conta do FGTS no mês do seu aniversário. Caso opte pela adesão e seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não o valor integral, como ocorre na sistemática tradicional, o saque-rescisão.
Os que não optarem pelo saque-aniversário ficam na modalidade tradicional, que permite que o trabalhador demitido sem justa causa tenha direito ao saque integral da conta do FGTS, inclusive a multa rescisória, quando devida. Essa é a modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.
Quando?
O saque-aniversário do FGTS é disponibilizado aos optantes pela modalidade no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. O prazo para o saque é de 60 dias. O trabalhador deve acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade.
Pagamentos do saque-aniversário do FGTS
Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro de 2025 a 31 de março de 2025.
Nascidos em fevereiro: de 3 de fevereiro de 2025 a 30 de abril de 2025.
Nascidos em março: de 3 de março de 2025 a 30 de maio de 2025.
Nascidos em abril: de 1º de abril de 2025 a 30 de junho de 2025.
Nascidos em maio: de 2 de maio de 2025 a 31 de julho de 2025.
Nascidos em junho: de 2 de junho de 2025 a 29 de agosto de 2025.
Nascidos em julho: de 1º de julho de 2025 a 30 de setembro de 2025.
Nascidos em agosto: de 1º de agosto de 2025 a 31 de outubro de 2025.
Nascidos em setembro: de 1º de setembro de 2025 a 28 de novembro de 2025.
Nascidos em outubro: de 1º de outubro de 2025 a 30 de dezembro de 2025.
Nascidos em novembro: de 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026.
Nascidos em dezembro: de 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026.
Disponível
O valor anual disponível para saque é determinado pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional.
Alíquotas e parcelas adicionais, a depender do valor do saldo nas contas do FGTS
Até R$ 500,00: 50%, sem parcela adicional.
De R$ 500,01 até R$1.000,00: 40%, parcela adicional de R$ 50,00.
De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00: 30%, parcela adicional de R$ 150,00.
De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00: 20%, parcela adicional de R$ 650,00.
De R$ 10.000,01 até R$15.000,00: 15%, parcela adicional de R$ 1.150,00.
De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00: 10%, parcela adicional de R$ 1.900,00.
Acima de R$ 20.000,01: 5,0%, parcela adicional de R$ 2.900,00
Como aderir
A adesão à modalidade, que é opcional, deve ser realizada por meio do aplicativo ou do site do FGTS. Nesses canais, é possível cadastrar uma conta bancária para receber o valor
O trabalhador que optar pelo saque-aniversário do FGTS pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade saque-rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada, informa a Caixa. Porém, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.
Fonte: Estadão Conteúdo/Agência Brasil/terra.com.br




