Bebedouro tem Conselho de Defesa da Mulher

Oficializado - Nomeado o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher (CMDDM) de Bebedouro, para 2.026 a 2028.

Nomeado por decreto do prefeito Lucas Seren (PL) o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher (CMDDM) de Bebedouro, para 2.026 a 2028.

Representantes do poder público

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania: titular, Cristiane Priscila Nascimento da Silva, e, suplente, Michelle Helena Nunes da Costa.

Secretaria Municipal de Educação: titular, Thyfany Muller Dias, e, suplente, Nathália Cristina Vieira.

Secretaria Municipal de Saúde: titular, Soraia Teresinha Coelho, e, suplente, Kelly Pereira.

Secretaria Municipal de Segurança Pública: titular, Cassia Simone Rodrigues Sturmer, e, suplente, Samaria Keytijane Nascimentos dos Santos.

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer/Cultura: titular, Andrea Cristina Alves de Toledo, e, suplente, Daniela Cristina Bergamasco Toledo.

Departamento Municipal de Gestão Pessoal: titular, Regilene Jorge Gonçalves, e, suplente, Milena Garcia de Souza Caom.

Representantes da sociedade civil

Proarte Proactive Interface: Arte/Cultura & Saúde Integral: titular, Sueli Graick Carizio, e, suplente, Silvia Terezinha Coelho Mattos.

Fundação Abílio Alves Marques: titular, Lenita Ramos, e, suplente, Rita de Cássia Salvador Pinto de Almeida.

Associação Assistencial Espírita Casa de Maria: titular, Silvia Aparecida Signorin Rodrigues, e, suplente, Maria Aparecida Lazarin Shiogiri.

Escola de Treinamento e Desenvolvimento Humano Ltda: titular, Kátia Regina Vargem de Oliveira, e, suplente, Caroline Regina Ribeiro de Souza Nanuci.

Apeoesp – Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo: titular, Maria Aparecida Desidério, e, suplente, Sandra Regina Ribeiro de Souza Paixão.

Indicadas pelo CMDDM com base no artigo segundo da Lei Municipal 5.787/25: titular, Amanda Ribeiro de Camargo, e, suplente, Silvia Mara Motta Gil.

As nomeadas exercerão suas funções nos termos da Lei Municipal nº 5.787/2.025, do Regimento Interno do Conselho e demais normas aplicáveis. O exercício da função é de relevante interesse público e social, sem remuneração, ressalvadas as hipóteses previstas em legislação específica.

O mandato é de dois anos, permitida a recondução, quando prevista na legislação municipal e no Regimento Interno do Conselho.

A presidência do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher deverá adotar as providências necessárias para o regular funcionamento do colegiado, inclusive quanto à posse, ao registro e ao arquivamento dos respectivos termos de posse.

Fonte: Diário Oficial do Município.

Compartilhe