Nomeado por decreto do prefeito Lucas Seren (PL) o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher (CMDDM) de Bebedouro, para 2.026 a 2028.
Representantes do poder público
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania: titular, Cristiane Priscila Nascimento da Silva, e, suplente, Michelle Helena Nunes da Costa.
Secretaria Municipal de Educação: titular, Thyfany Muller Dias, e, suplente, Nathália Cristina Vieira.
Secretaria Municipal de Saúde: titular, Soraia Teresinha Coelho, e, suplente, Kelly Pereira.
Secretaria Municipal de Segurança Pública: titular, Cassia Simone Rodrigues Sturmer, e, suplente, Samaria Keytijane Nascimentos dos Santos.
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer/Cultura: titular, Andrea Cristina Alves de Toledo, e, suplente, Daniela Cristina Bergamasco Toledo.
Departamento Municipal de Gestão Pessoal: titular, Regilene Jorge Gonçalves, e, suplente, Milena Garcia de Souza Caom.
Representantes da sociedade civil
Proarte Proactive Interface: Arte/Cultura & Saúde Integral: titular, Sueli Graick Carizio, e, suplente, Silvia Terezinha Coelho Mattos.
Fundação Abílio Alves Marques: titular, Lenita Ramos, e, suplente, Rita de Cássia Salvador Pinto de Almeida.
Associação Assistencial Espírita Casa de Maria: titular, Silvia Aparecida Signorin Rodrigues, e, suplente, Maria Aparecida Lazarin Shiogiri.
Escola de Treinamento e Desenvolvimento Humano Ltda: titular, Kátia Regina Vargem de Oliveira, e, suplente, Caroline Regina Ribeiro de Souza Nanuci.
Apeoesp – Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo: titular, Maria Aparecida Desidério, e, suplente, Sandra Regina Ribeiro de Souza Paixão.
Indicadas pelo CMDDM com base no artigo segundo da Lei Municipal 5.787/25: titular, Amanda Ribeiro de Camargo, e, suplente, Silvia Mara Motta Gil.
As nomeadas exercerão suas funções nos termos da Lei Municipal nº 5.787/2.025, do Regimento Interno do Conselho e demais normas aplicáveis. O exercício da função é de relevante interesse público e social, sem remuneração, ressalvadas as hipóteses previstas em legislação específica.
O mandato é de dois anos, permitida a recondução, quando prevista na legislação municipal e no Regimento Interno do Conselho.
A presidência do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher deverá adotar as providências necessárias para o regular funcionamento do colegiado, inclusive quanto à posse, ao registro e ao arquivamento dos respectivos termos de posse.
Fonte: Diário Oficial do Município.




