“Bebedouro Prev” para gerir previdência municipal

Atentos - Diretores e funcionários do Sasemb acompanham a sessão da Câmara. (Foto: Divulgação/Câmara)

Câmara de Vereadores aprova o Projeto de Lei Complementar nº 01/2.026, do prefeito Lucas Seren (PL), que reestrutura o sistema previdenciário dos servidores municipais. A proposta transforma o Serviço Assistencial dos Funcionários e Servidores Municipais de Bebedouro (Sasemb) em autarquia previdenciária denominada “Bebedouro Previdência – Bebedouro Prev”, responsável pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social do município.

Com a mudança, o novo instituto passa a integrar a administração indireta de Bebedouro, com personalidade jurídica própria e autonomia administrativa, financeira e patrimonial. A criação da autarquia também estabelece estrutura organizacional própria, patrimônio individualizado e receitas específicas, garantindo maior independência na condução das políticas previdenciárias locais.

Entre as principais atribuições do “Bebedouro Prev”, estão a arrecadação das contribuições previdenciárias dos servidores e dos órgãos públicos, a administração dos recursos financeiros do regime e a concessão e manutenção de aposentadorias e pensões. O texto também prevê atividades, como atendimento aos segurados, realização de perícias médicas, gestão patrimonial, recadastramentos e censo previdenciário periódico para atualização das informações dos beneficiários.

O projeto aprovado cria ainda quadro próprio de servidores, com cargos efetivos e comissionados, além de carreiras e vencimentos específicos para a autarquia. A lei autoriza a cessão de servidores de outros órgãos municipais para atuação no instituto sem prejuízo de tempo de serviço, contribuindo para a estruturação inicial do novo órgão.

Outro ponto relevante é a definição do patrimônio do “Bebedouro Prev”, composto por bens, direitos e recursos previdenciários vinculados ao fundo municipal existente. A legislação estabelece que esses valores terão uso exclusivo para pagamento de benefícios e custeio administrativo, além de determinar regras para aplicações financeiras que priorizem segurança, rentabilidade e transparência.

Para garantir o funcionamento da autarquia, a lei institui taxa de administração anual de 2% sobre a remuneração e os benefícios vinculados ao regime, destinada ao custeio das despesas operacionais. O texto também prevê mecanismos de governança, avaliações atuariais anuais e controles de transparência, medidas que buscam assegurar o equilíbrio financeiro e a sustentabilidade do sistema previdenciário municipal ao longo dos próximos anos.

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Fonte: Assessoria de Imprensa/Nilton Santos.

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