Sancionada pelo prefeito Lucas Seren (PL) a lei que institui em Bebedouro o Banco de Alimentos, que visa captar doações de produtos ‘in natura’, bem como sobras limpas, para distribuição, diretamente ou por entidades cadastradas, a pessoas e/ou famílias em situação de vulnerabilidade.
Locais de arrecadação: indústrias, cozinhas industriais, restaurantes, mercados, feiras, sacolões, industrializados ou não, que por qualquer razão tenham perdido sua condição de comercialização sem, no entanto, terem alteradas as propriedades que garantam condições plenas e seguras para consumo humano.
A Prefeitura pode celebrar convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, com órgãos e entidades públicas ou privadas, objetivando a operacionalização das ações previstas na lei.
A distribuição de alimentos será em local com corpo funcional devidamente capacitado. Entidades também poderão celebrar parcerias nesse sentido.
Coordenação por conta da Prefeitura, que, inclusive, deve incentivar a instituição de programa dessa natureza em todas as regiões da cidade de Bebedouro. Paralelamente, fará campanhas de esclarecimento e de estímulo à doação, à redução de desperdício, ao aproveitamento integral de alimentos e demais atividades de educação para o consumo.
As empresas participantes recebem um selo de combate ao desperdício e à fome. As despesas decorrentes com a execução desta lei correm por conta de dotações financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente – suplementadas, se necessário -, devendo as previsões futuras contar com recursos específicos para o seu fiel cumprimento.
Fonte: Diário Oficial do Município.




