Lei determina aos que cometerem crime de maus tratos contra animais no âmbito municipal, arquem com as despesas do tratamento veterinário e demais gastos decorrentes, em atendimento a propositura do vereador Artur Henrique (PL).
O agressor fica obrigado, inclusive, a ressarcir a Prefeitura de todos os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária prestados para o total tratamento do animal.
Fonte: Diário Oficial do Município.




