Aposentadoria por doença: novas regras do INSS e quem tem direito

(Imagem ilustrativa)

Brasileiros que sofrem de problema de saúde são surpreendidos com uma nova regra do INSS: o acesso à aposentadoria por invalidez fica mais fácil para alguns problemas de saúde.

A modalidade é um benefício oferecido ao brasileiro que está permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão. A condição precisa ser confirmada por um perito médico do instituto. 

As novas regras devem influenciar significativamente o acesso ao benefício. Para solicitar a aposentadoria por invalidez, é necessário passar por um processo detalhado. O primeiro critério é ser segurado da Previdência Social. 

Quem pode solicitar a aposentadoria por doença do INSS? Segundo a especialista Yasmin Nascimento, eis os critérios para ser aceito na modalidade: ser contribuinte do INSS ou ter algum outro vínculo com a Previdência Social para conseguir a aposentadoria; comprovar incapacidade por maio de perícia médica enviada para o INSS, em que a condição de saúde será avaliada para determinar se possui capacidade ou não para continuar trabalhando; cumprir carência em relação ao número mínimo de contribuições que o segurado deve ter feito para ter direito ao benefício, assim, é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses, exceto em casos de doenças graves previamente listadas.

Doenças que antecipam a aposentadoria por invalidez

Para receber aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve se enquadrar em uma série de requisitos a caráter de incapacidade total e permanente, quando o beneficiário não está em condições de retornar ao trabalho que exercia anteriormente, e, também, que não pode ser readaptado. 

Doenças que garantem a antecipação

Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);

Alienação mental;

Cardiopatia grave;

Cegueira (inclusive monocular);

Contaminação por radiação;

Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);

Doença de Parkinson;

Esclerose múltipla;

Espondiloartrose anquilosante;

Fibrose cística (Mucoviscidose);

Hanseníase;

Nefropatia grave;

Hepatopatia grave;

Neoplasia maligna (câncer);

Paralisia irreversível e incapacitante;

Tuberculose ativa.

Fonte: Marina Costa Silveira/Gabriela Pitão/terra.com.br

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