Acaba em 20 de março o prazo para contestação de descontos indevidos de aposentados e pensionistas

A contestação – É o primeiro passo para que o beneficiário possa aderir ao acordo de ressarcimento – pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, Central 135, ou nas agências dos Correios. (Foto: Vitor Vasconcelos/Secom-PR)

O prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos em seus benefícios termina no dia 20 de março. O INSS mantém contato diário com a Dataprev, empresa responsável pela tecnologia da informação da Previdência Social.

A contestação é o primeiro passo para que o beneficiário possa, posteriormente, aderir ao acordo de ressarcimento. Ela pode ser feita pelo app Meu INSS, Central 135, ou nas agências dos Correios.

Podem aderir ao acordo os beneficiários

• Que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis.

• Que receberam resposta considerada irregular, como apresentação de assinaturas falsas ou gravações de áudio em substituição a comprovantes válidos.

• Que sofreram descontos entre março de 2.020 e março de 2.025.

• Que possuem processo judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores – nesse caso, é necessário desistir da ação para aderir ao acordo, que é de natureza administrativa.

Como fazer

• Contestar o desconto indevido: Pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, Central 135, ou nas agências dos Correios até 20 de março.

• Aguardar a resposta da entidade. Prazo: até 15 dias úteis.

• Sem resposta da entidade? O sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo.

• Recebeu resposta irregular? O INSS também está liberando a adesão para beneficiários que receberam respostas irregulares das entidades, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio.

• Aderir ao acordo. Agora é só fazer a adesão ao acordo pelo aplicativo Meu INSS, ou presencialmente nas agências dos Correios. A Central 135 não está habilitada para essa opção.

No aplicativo ‘Meu INSS’

• Acesse com CPF e senha.

• Vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”.

• Role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.

Não caia em golpes! Toda a comunicação é feita pelos canais oficiais.

• Aplicativo Meu INSS.

• Site: gov.br/inss.

• Central 135.

• Agências dos Correios.

Fonte: ana.freire@fsbcomunicacao.com.br

Compartilhe