O prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos em seus benefícios termina no dia 20 de março. O INSS mantém contato diário com a Dataprev, empresa responsável pela tecnologia da informação da Previdência Social.
A contestação é o primeiro passo para que o beneficiário possa, posteriormente, aderir ao acordo de ressarcimento. Ela pode ser feita pelo app Meu INSS, Central 135, ou nas agências dos Correios.
Podem aderir ao acordo os beneficiários
• Que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis.
• Que receberam resposta considerada irregular, como apresentação de assinaturas falsas ou gravações de áudio em substituição a comprovantes válidos.
• Que sofreram descontos entre março de 2.020 e março de 2.025.
• Que possuem processo judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores – nesse caso, é necessário desistir da ação para aderir ao acordo, que é de natureza administrativa.
Como fazer
• Contestar o desconto indevido: Pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, Central 135, ou nas agências dos Correios até 20 de março.
• Aguardar a resposta da entidade. Prazo: até 15 dias úteis.
• Sem resposta da entidade? O sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo.
• Recebeu resposta irregular? O INSS também está liberando a adesão para beneficiários que receberam respostas irregulares das entidades, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio.
• Aderir ao acordo. Agora é só fazer a adesão ao acordo pelo aplicativo Meu INSS, ou presencialmente nas agências dos Correios. A Central 135 não está habilitada para essa opção.
No aplicativo ‘Meu INSS’
• Acesse com CPF e senha.
• Vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”.
• Role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.
Não caia em golpes! Toda a comunicação é feita pelos canais oficiais.
• Aplicativo Meu INSS.
• Site: gov.br/inss.
• Central 135.
• Agências dos Correios.




