Entre as principais alterações para 2025 estão o novo valor do salário mínimo, a regulamentação das bets e novas regras para o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Salário Mínimo – Desde o primeiro dia do do ano passa a valer o valor do novo salário mínimo, que será de R$1.518, um aumento de R$ 106 — equivalente a 7,5%. Com isso, haverá aumento real, acima da inflação.
Com o novo valor, quem recebe o salário mínimo ou benefícios vinculados a esse valor — como o seguro-desemprego e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), por exemplo — já recebe o valor reajustado no início de fevereiro.
Regulamentação das Bets – As novas regras para o mercado de apostas de quota fixa, as bets, passam a valer em janeiro. A lei que regulamenta as bets, aprovada pelo Congresso Nacional em 2022, estipula pagamento de impostos e traz uma série de regras para que essas empresas possam operar no Brasil.
Com a regulamentação, a partir de janeiro de 2025 elas terão que estar hospedadas no Brasil, o que vai facilitar a fiscalização, de acordo com o governo. E somente empresas autorizadas poderão operar no Brasil.
Ao todo, 104 empresas, que podem gerenciar até três sites diferentes, registraram requerimento de autorização ao Ministério da Fazenda para operar no Brasil. Há, ainda, 33 empresas que receberam autorização do governo federal para atuar somente em nível estadual.
Desde 2018, as apostas de quotas fixas, as bets, são autorizadas no Brasil. Mas a maioria desses sites de apostas hoje está hospedada em outros países e oferece seus serviços aos brasileiros pela internet.
A legislação também define regras de publicidade, proibindo incentivos a apostas excessivas e exigindo alertas sobre riscos e restrições etárias.
Regras para o BPC – Já estão valendo regras mais rígidas para o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Segundo lei sancionada por Lula, o BPC estará condicionado, entre outros critérios, ao cadastramento biométrico e à atualização cadastral a cada dois anos.
O BPC é um benefício pago, no valor de um salário mínimo por mês, a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que não têm condições de se sustentar ou serem sustentados pela família.
Pelas novas regras:
A renda do cônjuge e do companheiro que não mora no mesmo imóvel não vai contar para o cálculo da renda familiar. O governo tentou incluir esses valores no cálculo, o que reduziria o número de pessoas aptas a receber o benefício, mas o trecho foi alterado pelo Congresso.
O texto, apesar disso, diz que é preciso considerar todos os rendimentos brutos mensais dos membros da família que vivem na mesma casa, independentemente do parentesco ou da relação entre os membros. Hoje, isso não é previsto.
A nova lei faz uma ressalva: o BPC recebido por uma pessoa da família não entra no cálculo. Ou seja, pode haver dois BPCs pagos na mesma residência se houver dois idosos, ou mais alguém com deficiência, por exemplo.
A lei diz que os cadastros devem ser atualizados, no máximo, a cada 24 meses. E que a biometria é obrigatória, exceto quando o próprio poder público não conseguir implementar a tecnologia naquela localidade.
Fonte: Marcela Cunha, Kevin Lima. (G1 — Brasília)