Último dia para sacar abono PIS/Pasep é sexta-feira

Foto ilustrativa: Redação

Acaba nesta sexta-feira (27/12) o prazo regular para sacar o abono salarial PIS/Pasep de 2024. O calendário de pagamentos teve início em fevereiro deste ano, de acordo com a data de nascimento do trabalhador, sendo o prazo final para saque o mesmo para todos. Quem não conseguir sacar até essa data, porém, não perde direito ao benefício, só passará por mais burocracia para retirá-lo.

O abono é um benefício destinado a quem ganha até dois salários-mínimos por mês, em média, e que trabalhou por ao menos 30 dias no ano-base – no caso de 2024, refere-se ao ano de 2022. O dinheiro, que pode chegar a até um salário-mínimo, cai diretamente na conta dos cadastrados na Caixa (no caso do PIS) e no Banco do Brasil (Pasep).

Porém, caso o valor não possa ser transferido para uma conta existente, o trabalhador precisa sacá-lo.

O benefício que não foi sacado permanece disponível por até cinco anos, mas é necessário ingressar com um recurso administrativo no Ministério do Trabalho e Emprego para sacá-lo. O trabalhador pode buscar por um posto de atendimento físico do MTE, na localidade onde mora. No site do MTE, é possível encontrar os endereços.

Segundo detalha a Agência Brasil, há também a opção de entrar em contato com a pasta por e-mail, por meio do endereço de trabalho.UF@economia.gov.br, sendo que as letras UF (unidade federativa) devem ser substituídas pela sigla do estado em que o trabalhador reside.

Além de ganhar até dois salários-mínimos e ter trabalhado ao menos 30 dias no ano-base de pagamento, o MTE detalha que é preciso cumprir alguns requisitos para ter direito ao abono salarial.

Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos; ter trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS ou Pasep; ter recebido até dois salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado; ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

Fonte: Redação Terra.

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