Decreto do prefeito Lucas Seren (PL), de 9 de outubro de 2.024, dispõe sobre situação de emergência, em todo o município de Bebedouro, devido à baixa ocorrência de chuvas.
Principais motivos: forte estiagem, a água potável é essencial à vida e um direito humano fundamental, situação crítica referente ao volume nos mananciais de captação com níveis inferiores aos limites prudenciais e necessários e o desabastecimento poderá privar os moradores de condições mínimas de atendimento de suas necessidades.
Autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Defesa Civil, a convocação de voluntários para reforçarem as ações de resposta à crise hídrica e para a realização de campanhas de arrecadação de recursos com vistas a facilitar as operações de assistência à população eventualmente atingida pelos desastres.
Agentes municipais podem penetrar em casas para prestarem socorro ou determinar a sua pronta
evacuação, além de usarem da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade resulte em danos.
Também estão autorizados a captar água em poços artesianos de residências ou empresas privadas, visando ao abastecimento global e universal a todos os munícipes.
Será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
O decreto estabelece multa de R$ 100,00, dobrada em caso de reincidência, para quem utilizar água tratada em varrição ou lavagem de calçadas, quintais, janelas, portões, fachadas e veículos,
salvo com autorização expressa do Saaeb Ambiental.
São responsáveis pela fiscalização, relacionada ao desperdício de água, os agentes da Defesa Civil, os fiscais de postura, os guardas civis municipais e os servidores do Saaeb Ambiental.
Estão dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta à crise hídrica de prestação de serviços e obras relacionadas à reabilitação do cenário de escassez, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de um ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade.
Fica determinado a todos os órgãos da Prefeitura que implementem, dentro de seus respectivos setores, medidas para diminuir o consumo de água. Cada diretor tem de informar a Defesa Civil local, no prazo de 48 horas, as medidas adotadas.Fonte: Diário Oficial do Município