Brasileiros que sofrem de problema de saúde são surpreendidos com uma nova regra do INSS: o acesso à aposentadoria por invalidez fica mais fácil para alguns problemas de saúde.
A modalidade é um benefício oferecido ao brasileiro que está permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão. A condição precisa ser confirmada por um perito médico do instituto.
As novas regras devem influenciar significativamente o acesso ao benefício. Para solicitar a aposentadoria por invalidez, é necessário passar por um processo detalhado. O primeiro critério é ser segurado da Previdência Social.
Quem pode solicitar a aposentadoria por doença do INSS? Segundo a especialista Yasmin Nascimento, eis os critérios para ser aceito na modalidade: ser contribuinte do INSS ou ter algum outro vínculo com a Previdência Social para conseguir a aposentadoria; comprovar incapacidade por maio de perícia médica enviada para o INSS, em que a condição de saúde será avaliada para determinar se possui capacidade ou não para continuar trabalhando; cumprir carência em relação ao número mínimo de contribuições que o segurado deve ter feito para ter direito ao benefício, assim, é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses, exceto em casos de doenças graves previamente listadas.
Doenças que antecipam a aposentadoria por invalidez
Para receber aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve se enquadrar em uma série de requisitos a caráter de incapacidade total e permanente, quando o beneficiário não está em condições de retornar ao trabalho que exercia anteriormente, e, também, que não pode ser readaptado.
Doenças que garantem a antecipação
Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
Alienação mental;
Cardiopatia grave;
Cegueira (inclusive monocular);
Contaminação por radiação;
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
Doença de Parkinson;
Esclerose múltipla;
Espondiloartrose anquilosante;
Fibrose cística (Mucoviscidose);
Hanseníase;
Nefropatia grave;
Hepatopatia grave;
Neoplasia maligna (câncer);
Paralisia irreversível e incapacitante;
Tuberculose ativa.
Fonte: Marina Costa Silveira/Gabriela Pitão/terra.com.br