Eleições 2.024: como consultar o local de votação

(Foto: Joédson Alves/Agência Brasil/Perfil Brasil)

O primeiro turno das eleições municipais de 2.024 é domingo (6/10). Fique atento ao seu local de votação, especialmente se houve alguma alteração recente. A Justiça Eleitoral disponibiliza diversas ferramentas para facilitar a consulta.

Uma forma prática de verificar sua zona e seção eleitoral é pelo aplicativo e-Título ou pelo site do TSE. Se você solicitou a transferência temporária de seção dentro do mesmo município, as informações já estarão atualizadas.

No portal do TSE, existem duas maneiras principais de checar o seu local de votação. A primeira é acessar a aba “Serviços eleitorais”, posicionada no topo da página, e, depois, escolher “Local de votação/zonas eleitorais”. Você será redirecionado a uma nova página, onde deve selecionar “Consulte Onde Votar”. No campo “Atendimento eleitoral”, complete com seu nome, número do título de eleitor ou do CPF.

Já o e-Título fornece informações importantes, inclusive o local de votação, diretamente na tela inicial. Com a função de geolocalização, o aplicativo pode também orientar o caminho até a seção eleitoral. Disponível gratuitamente para Android e iOS, o e-Título pode ser baixado até sábado (5/10). Essa ferramenta é essencial para quem deseja um processo eleitoral mais ágil e eficiente.

O que é necessário levar

No dia da votação, carregar o título de eleitor físico não é obrigatório, pois a versão digital do e-Título pode substituí-lo. Entretanto, seu documento deve estar regular; inscrições eleitorais canceladas ou suspensas não permitirão a votação.

Além do e-Título, outros documentos oficiais com foto são aceitos, como: carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e CNH.

Mesmo que esses documentos estejam com a validade expirada, desde que possibilitem a identificação, serão aceitos.

Quem está elegível

Neste ano, 155,9 milhões de brasileiros estão aptos a votar nas eleições municipais, exceto no Distrito Federal. O voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 69 anos. Para maiores de 70 anos, analfabetos e jovens de 16 a 18 anos, o voto é facultativo.

Eleitores com domicílio eleitoral no exterior não participam das eleições municipais, pois não há voto em trânsito. Nesse caso, a justificativa de ausência só é necessária nas eleições presidenciais.

Fonte: Perfil Brasil/terra.com.br

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