Como é feita a fiscalização das luzes dos veículos

(Foto ilustrativa: Pixabay free download)

Segundo o policial rodoviário federal, Antoniel Lima, a fiscalização das luzes dos veículos é realizada por meio dos comandos, embora também exista a abordagem de policiais, em viaturas, que escoltam o motorista até que ele encoste o carro.

É solicitada a habilitação do condutor, o documento do veículo “e aí começamos as checagens dos equipamentos obrigatórios. Entre eles, todo o sistema de iluminação: faróis, lanternas, dispositivos auxiliares, iluminação das placas, setas”, explica.

A partir daí é que o agente utiliza dos seus critérios para determinar se o carro está em conformidade com o que o CTB estabelece. “Não temos um gabarito para averiguar a intensidade de luzes, mas conseguimos determinar a direção dos fachos de luz”, afirma.

Em contrapartida, a Senatran diz que “a desregulagem do farol é feita somente em situações que há alguma avaria no conjunto óptico que evidencie problemas na fixação das lâmpadas, indicando um possível problema de regulagem”.

Em ações de fiscalização, “os agentes de trânsito não dispõem de um regloscópio, dispositivo capaz de alinhar, ajustar e regular os faróis. Por tal razão, esclarecemos que apenas a desregulagem do facho de luz emitido pelo farol é uma condição difícil de ser verificada pelo agente de trânsito durante a fiscalização”, observa Antoniel Lima.

O que é

Regloscópio é um equipamento que se destina a realizar o processo de alinhamento, de ajustes e de regulagem de faróis automotivos. Em casos nos quais basta ligar ou desligar o farol para seguir viagem, a retenção do veículo é apenas momentânea.

O agente de trânsito pode, no entanto, reter o documento do veículo (CRLV), seja físico ou digital, em situações nas quais há alguma lâmpada queimada. Nesses casos, o proprietário do veículo tem até 30 dias para consertar o equipamento e recuperar o CRLV.

Isso está garantido no Código de Trânsito Brasileiro (artigo 270, incisos 1 e 2): “quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja sanada a situação. Quando não for possível, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, deverá ser liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra apresentação de recibo, assinalando-se ao condutor prazo razoável, não superior a 30 dias, para regularizar a situação, e será considerado notificado para essa finalidade na mesma ocasião”.

Em casos nos quais a instalação de equipamentos extras não são permitidos por lei, como faróis auxiliares de motocicletas que piscam de forma intermitente e não são facilmente removíveis, o oficial de trânsito pode remover o veículo para um pátio até que o equipamento seja desinstalado.

Segundo o Ministério dos Transportes, “os dispositivos utilizados para produzir flashes regulares de luz, mencionados como ‘luzes piscantes’, são vedados, exceto para os veículos de emergência e para os prestadores de utilidade pública”.

Assim, luzes estroboscópicas são proibidas e podem resultar no recolhimento do veículo. “A remoção é o último caso, em situações em que não seja possível regularizar o veículo e quando fica evidente que ele causa risco para os demais usuários”, diz Antoniel Lima.

Fonte: Vinícius Montoia/g1 (reeditado).

Segundo o policial rodoviário federal, Antoniel Lima, a fiscalização das luzes dos veículos é realizada por meio dos comandos, embora também exista a abordagem de policiais, em viaturas, que escoltam o motorista até que ele encoste o carro.

É solicitada a habilitação do condutor, o documento do veículo “e aí começamos as checagens dos equipamentos obrigatórios. Entre eles, todo o sistema de iluminação: faróis, lanternas, dispositivos auxiliares, iluminação das placas, setas”, explica.

A partir daí é que o agente utiliza dos seus critérios para determinar se o carro está em conformidade com o que o CTB estabelece. “Não temos um gabarito para averiguar a intensidade de luzes, mas conseguimos determinar a direção dos fachos de luz”, afirma.

Em contrapartida, a Senatran diz que “a desregulagem do farol é feita somente em situações que há alguma avaria no conjunto óptico que evidencie problemas na fixação das lâmpadas, indicando um possível problema de regulagem”.

Em ações de fiscalização, “os agentes de trânsito não dispõem de um regloscópio, dispositivo capaz de alinhar, ajustar e regular os faróis. Por tal razão, esclarecemos que apenas a desregulagem do facho de luz emitido pelo farol é uma condição difícil de ser verificada pelo agente de trânsito durante a fiscalização”, observa Antoniel Lima.

O que é

Regloscópio é um equipamento que se destina a realizar o processo de alinhamento, de ajustes e de regulagem de faróis automotivos. Em casos nos quais basta ligar ou desligar o farol para seguir viagem, a retenção do veículo é apenas momentânea.

O agente de trânsito pode, no entanto, reter o documento do veículo (CRLV), seja físico ou digital, em situações nas quais há alguma lâmpada queimada. Nesses casos, o proprietário do veículo tem até 30 dias para consertar o equipamento e recuperar o CRLV.

Isso está garantido no Código de Trânsito Brasileiro (artigo 270, incisos 1 e 2): “quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja sanada a situação. Quando não for possível, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, deverá ser liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra apresentação de recibo, assinalando-se ao condutor prazo razoável, não superior a 30 dias, para regularizar a situação, e será considerado notificado para essa finalidade na mesma ocasião”.

Em casos nos quais a instalação de equipamentos extras não são permitidos por lei, como faróis auxiliares de motocicletas que piscam de forma intermitente e não são facilmente removíveis, o oficial de trânsito pode remover o veículo para um pátio até que o equipamento seja desinstalado.

Segundo o Ministério dos Transportes, “os dispositivos utilizados para produzir flashes regulares de luz, mencionados como ‘luzes piscantes’, são vedados, exceto para os veículos de emergência e para os prestadores de utilidade pública”.

Assim, luzes estroboscópicas são proibidas e podem resultar no recolhimento do veículo. “A remoção é o último caso, em situações em que não seja possível regularizar o veículo e quando fica evidente que ele causa risco para os demais usuários”, diz Antoniel Lima.

Fonte: Vinícius Montoia/g1 (reeditado).

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