Calendário de restituições do Imposto de Renda 2.024

Secretaria da Receita Federal publica, juntamente com as regras do Imposto de Renda 2.024, ano-base 2023, o calendário de restituições.

O prazo de entrega vai até 31 de maio de 2.024. E o primeiro lote de pagamentos começa também no dia 31 de maio.

O calendário de restituições

1º lote: 31 de maio,

2º lote: 28 de junho,

3º lote: 31 de julho,

4º lote: 30 de agosto e

5º lote: 30 de setembro.

A Receita observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).

Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila – ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.

Têm prioridade na restituição: idosos acima de 80 anos, idosos entre 60 e 79 anos, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via pix.

Para receber via pix, é preciso que a chave informada no momento da declaração seja o CPF do contribuinte. pix vinculados ao e-mail ou ao telefone, por exemplo, não podem ser usados.

Quem é obrigado a declarar o IR em 2.024

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2.023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70), por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado.

Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado.

Quem obteve, em qualquer mês de 2.023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.

Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

Quem teve, em 2.023, receita bruta em valor superior a R$ R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2.022).

Quem tinha, até 31 de dezembro de 2.023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2.22).

Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2.023.

Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.

Possui trust no exterior.

Deseja atualizar bens no exterior.

Fonte: Alexandro Martello/g1 Brasília.

(Foto: Marcos Serra/g1)

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