Aplicativo “Pardal” está no ar: denuncie irregularidades na propaganda eleitoral

Aplicativo “Pardal” - Ferramenta está disponibilizada desde domingo (16/8), início da propaganda eleitoral. (Foto: Divulgação)

O início da propaganda eleitoral sinaliza também o começo da fiscalização rigorosa pela Justiça Eleitoral dos conteúdos veiculados por agremiações, candidatas e candidatos. O papel de fiscal, no entanto, não pertence apenas às magistradas e aos magistrados eleitorais. Eleitoras e eleitores também podem apontar irregularidades e realizar denúncias, assim como candidatos e candidatas, partidos, federações, coligações, além dos demais órgãos do Judiciário. Para facilitar a participação social e agilizar esse procedimento, a Justiça Eleitoral disponibiliza o aplicativo Pardal, que recebe alertas de propaganda eleitoral irregular e pode ser baixado de forma gratuita na Play Store e na App Store.

A partir de 2.026, o sistema de denúncias será dividido em três módulos: Pardal Móvel, o aplicativo para celulares, Pardal Web, plataforma com estatísticas de denúncias registradas, e Pardal ADM, de uso exclusivo da Justiça Eleitoral.

O responsável por gerenciar o aplicativo Pardal nas Eleições 2.026 no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), além de coordenar e supervisionar os trabalhos de fiscalização da propaganda eleitoral, é o corregedor regional eleitoral, desembargador Roberto Maia Filho. De acordo com a Resolução TRE-SP nº 689/2.026, a triagem das denúncias recebidas por meio do aplicativo Pardal é uma competência da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE) de São Paulo.

Acesso e denúncia

Para começar a usar o aplicativo, é necessário fazer autenticação por meio do e-Título ou do Gov.br. Existe a garantia de que a identidade da pessoa denunciante será protegida por sigilo, mesmo utilizando a autenticação requerida.

Em sua página inicial, a plataforma oferece as opções de fazer uma nova denúncia ou consultar denúncias prévias. Para registrar uma ocorrência, será necessário descrever a irregularidade observada. A seguir, o caso exposto será categorizado como propaganda irregular na internet ou fora dela. Com o intuito de evitar denúncias equivocadas, o sistema apresentará ao usuário informações sobre quais condutas são permitidas ou proibidas por lei, de acordo com o tipo de denúncia.

Ainda que o sistema sugira uma classificação para a denúncia, o usuário ou usuária poderá alterar essa informação. Além de descrever o fato, será possível enviar provas do acontecimento por meio de fotos, vídeos, áudios e links de sites ou páginas virtuais.

Com a irregularidade registrada, o sistema exibirá um número de protocolo para acompanhamento da denúncia, que poderá ser consultado no aplicativo ou por meio de um link enviado ao e-mail informado. A Portaria TSE nº 451/2.026 regulamentou o uso do sistema Pardal para as Eleições 2.026, incluindo orientações sobre o acesso e o registro de novas denúncias.

Alertas e crime

Viu uma situação que não faz parte das hipóteses de propaganda irregular, mas acredita que possa ser um caso de desinformação eleitoral com potencial lesivo? Neste caso, o aplicativo possui a opção “Alerta sobre desinformação”, que encaminha o interessado para o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade), onde é possível denunciar conteúdos falsos, enganosos ou fora de contexto que afetem a integridade das eleições. Outra opção disponível no app é a comunicação de crimes e/ou ilícitos eleitorais, cujas denúncias serão recebidas e acompanhadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) do respectivo Estado.

Juízes e poder de polícia

O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral é exercido por juízas e juízes designados por cada Tribunal Regional Eleitoral. O poder de polícia pode ser descrito como a responsabilidade de tomar as providências necessárias para impedir práticas ilegais nesse contexto, não sendo permitida censura prévia sobre o teor de programas e matérias jornalísticas. Propagandas irregulares em ambiente físico ou que possua endereço delimitado territorialmente são de competência de juízes e juízas eleitorais de cada zona eleitoral.

Já o poder de polícia sobre propagandas veiculadas na internet e na divulgação de enquetes será exercido, exclusivamente, pelos magistrados auxiliares: desembargadora Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi, juíza Maria Domitila Prado Manssur e juiz Ronnie Herbert Barros Soares. Os magistrados foram designados para a função em sessão administrativa do Pleno realizada em dezembro do ano passado.

Mais informações: imprensa@tre-sp.jus.brFonte:<imprensa@tre-sp.jus.br>

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