Números – De acordo com a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), os balancetes da Prefeitura, das autarquias e da Câmara de Bebedouro, referentes ao mês de março de 2.026, encontram-se à disposição da população, para consulta e apreciação, na sede do Legislativo, à Rua Lucas Evangelista, 652, Centro, atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e 14h às 17h, fone (17) 3345-9200.
Pessoal – Por meio de lei complementar, criadas vagas no serviço público municipal de Bebedouro.
– Atendente: 20 vagas.
– Auxiliar de Veterinário: 2.
– Cirurgião Dentista da Estratégia de Saúde da Família: 4.
– Eletricista: 4.
– Enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família: 10.
– Farmacêutico: 6.
– Médico Veterinário: 2.
– Nutricionista: 6.
– Professor de Educação Infantil II – PEI II (Oficinas Curriculares): 10.
– Professor de Ensino Fundamental I – PEF I (Oficinas Curriculares): 10.
– Profissional de Apoio Escolar: 10.
– Técnico em Enfermagem da Estratégia de Saúde da Família: 10 vagas.
Prazo maior – Lei 5.817/2.026 prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) de
Bebedouro, pelo prazo máximo de dois anos, ou até a aprovação do documento, alinhado às diretrizes do novo Plano Nacional de Educação, o que ocorrer primeiro.
A Secretaria Municipal de Educação deverá concluir o processo de elaboração do novo Plano Municipal de Educação, observando as seguintes etapas: realização de diagnóstico educacional atualizado do município, avaliação de metas e estratégias do documento vigente e promoção de conferências municipais de educação, com ampla participação social, institucional e envolvimento do Conselho Municipal de Educação, do Fórum Municipal de Educação, dos profissionais de educação e da sociedade civil. Também alinhamento do novo plano às diretrizes, metas e estratégias do novo Plano Nacional de Educação, após sua publicação oficial.
Durante o período de prorrogação, permanecem em vigor as metas, estratégias, diretrizes e mecanismos de monitoramento e avaliação constantes da Lei Municipal nº 5.000/2.015 e seus anexos, devendo a Secretaria Municipal de Educação, o Conselho Municipal de Educação e o Fórum Municipal de Educação seguirem com suas atribuições de acompanhamento e avaliação das políticas educacionais municipais.
A Prefeitura enviará à Câmara de Vereadores o projeto de lei do novo Plano Municipal de Educação, no prazo máximo de 15 meses, contados da publicação do novo Plano Nacional de Educação, em observância ao prazo previsto no novo PNE para adequação dos planos municipais.
As políticas públicas educacionais municipais, os instrumentos de planejamento orçamentário e os programas educacionais vinculados às metas estabelecidas pelo Plano Municipal de Educação continuam a ser regidos pelas disposições da Lei Municipal nº 5.000/2.015, durante o período de prorrogação.
Quatro patas – A lei nº 5.819/2.026, dispõe sobre a criação do Cadastro Municipal de Protetores Independentes, ONGs de Proteção Animal, no âmbito do município de Bebedouro, propositura da vereadora Ivanete Xavier (PSD). A finalidade é organizar, regulamentar e promover a proteção e o bem-estar de cães e gatos.
Objetivos: mapear e reconhecer protetores independentes e organizações não governamentais de proteção animal; promover a transparência e a organização de atividades de proteção animal no município; auxiliar o poder público na formulação de políticas voltadas ao bem-estar animal; combater o abandono e os maus-tratos aos animais; garantir maior transparência e controle das ações voltadas a causa animal.
Podem se cadastrar: protetores independentes que desenvolvam atividades de resgate, acolhimento, tratamento ou encaminhamento para adoção de animais; ONGs de Proteção Animal regularmente constituídas ou em atividade comprovada; pessoas físicas maiores de 18 anos, residentes no município, que atuem de forma voluntária e contínua na proteção, no cuidado ou no resgate de animais.
Para o cadastro de protetores independentes, serão exigidos: documento de identificação pessoal; comprovante de residência; declaração de atuação na proteção animal; informações sobre os animais de sua responsabilidade.
Para o cadastro de ONGs de Proteção Animal, serão exigidos: CNPJ (quando houver); estatuto social ou documento equivalente; comprovante de endereço; relatório básico de atividades; identificação dos responsáveis legais.
Pode ser disponibilizada a plataforma digital para os cadastros, bem como, campanhas de conscientização sobre adoção responsável, de vacinação, castração de animais.
O cadastro poderá ser utilizado como instrumento para priorização em programas de castração gratuita; distribuição de insumos e apoio às atividades de proteção animal; participação em eventos de adoção promovidos pelo município.
Os dados constantes no cadastro deverão respeitar a legislação vigente de proteção de dados pessoais.
Fonte: Diário Oficial do Município.



