Desde setembro de 2.023, é obrigatório, para os MEIs que prestam serviços, a emissão da NFS-e, conforme modelo nacional. A medida visa uniformizar o processo de emissão de notas fiscais eletrônicas em todo o território brasileiro, para facilitar a gestão fiscal tanto dos empreendedores quanto das administrações tributárias municipais.
Para emitir a NFS-e, os MEIs precisam utilizar o Código de Tributação Nacional, que identifica o serviço prestado. Esse código pode ser encontrado por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) da Receita Federal, que disponibiliza uma lista com todos os códigos de serviços permitidos. Tal lista segue as diretrizes da Lei Complementar nº 116/2.003, que assegura que todas as atividades estejam corretamente classificadas e tributadas.
Rogério Alexandre Gonçalves (professor da FIA Business School) e André Charone (contador e sócio do escritório Belconta – Belém Contabilidade) destacam que é essencial não confundir o Código de Tributação Nacional com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Enquanto o CNAE é utilizado para classificação das atividades econômicas na administração pública, o Código de Tributação Nacional é específico para a emissão de notas fiscais de serviços, atendendo a especificações fiscais municipais e federais.
Ao inserir o Código de Tributação Nacional de forma equivocada na NFS-e, o MEI não altera o valor de sua tributação mensal fixa, que é recolhida por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Contudo, erros na emissão da nota fiscal podem levar a problemas fiscais sérios, como a perda do enquadramento no regime do MEI, resultando em multas e aumento da carga tributária devido a reclassificações.
É fundamental que o MEI esteja atento ao preencher a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica com o Código de Tributação Nacional correto, para evitar complicações com a fiscalização tributária. A correta emissão da NFS-e assegura a transparência nas operações, o que evita problemas legais e facilita o dia a dia do empreendedor.
Também é interessante acompanhar regularmente as atualizações da legislação tributária, consultar a lista de códigos no Sped sempre que necessário e verificar se suas atividades estão corretamente classificadas na NFS-e.
Fonte: terra.com.br