(*) Por Renata Franco.
As praias do litoral de São Paulo, historicamente associadas ao lazer, ao descanso e à convivência social, vêm passando por processo crescente de regulamentação do uso do espaço público.
Amparadas pela Constituição Federal, que confere aos municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local e exercer o poder de polícia administrativa, as prefeituras têm editado normas que restringem determinadas condutas na faixa de areia, sobretudo durante a alta temporada.
Embora muitas dessas medidas ainda causem surpresa entre turistas, elas possuem fundamento jurídico legítimo e objetivos bem definidos: ordenar o uso coletivo da praia, reduzir conflitos, garantir a segurança dos frequentadores, proteger o meio ambiente e preservar a paisagem natural.
Em algumas cidades do litoral paulista, como Ubatuba, está em vigor a proibição da instalação de barracas, tendas, gazebos e estruturas similares para uso recreativo individual. A legislação municipal passa a permitir, como regra geral, apenas o uso de guarda-sóis dentro de limites previamente fixados – atualmente até 3 metros de diâmetro -, além de estruturas expressamente autorizadas pelo poder público para eventos, ações institucionais ou prestação de serviços específicos.
Sob o ponto de vista jurídico-administrativo, a medida busca evitar a ocupação excessiva e a privatização indevida da faixa de areia, assegurar a livre circulação de pedestres, facilitar o acesso de equipes de salvamento e preservar a integridade visual e ambiental da orla. O descumprimento da norma pode resultar em multa em torno de R$ 1.000,00, além da apreensão dos equipamentos considerados irregulares.
Outra restrição relevante, adotada por diversos municípios do litoral de São Paulo, refere-se à proibição da presença de animais domésticos nas praias. Em regra, a vedação alcança tanto a faixa de areia quanto o acesso ao mar, independentemente do porte do animal ou do uso de coleira.
A justificativa jurídica para essa restrição está relacionada à proteção da saúde pública, da higiene, da segurança dos frequentadores e do meio ambiente, além do próprio bem-estar dos animais, que podem sofrer com o calor intenso, a exposição excessiva ao sol e o estresse do ambiente. Embora existam exceções pontuais – como trechos específicos e horários delimitados em algumas cidades -, a regra predominante ainda é a proibição, com previsão de sanções administrativas ao tutor em caso de descumprimento.
Também são intensificadas as restrições à prática de esportes nas praias, especialmente os que envolvem bolas ou equipamentos capazes de atingir terceiros, como futebol, altinha, futevôlei, beach tennis e frescobol. Em praias com grande fluxo de público, essas atividades costumam ser proibidas ou condicionadas a horários e áreas previamente delimitadas pela autoridade municipal.
O objetivo é minimizar riscos de acidentes e conflitos, garantindo o uso seguro e harmonioso do bem público. Já os esportes aquáticos, como surfe, kitesurf e stand up paddle, normalmente são permitidos apenas em áreas sinalizadas, observados critérios técnicos de segurança, circulação e proteção ambiental. O descumprimento dessas regras pode resultar em advertência, multa e apreensão de equipamentos.
Tema recorrente de fiscalização e de debate público é a proibição do uso de caixas de som, aparelhos amplificados ou qualquer emissão sonora que perturbe o sossego na praia. Em diversos municípios do litoral paulista, a legislação veda expressamente o uso de som na faixa de areia, independentemente do volume, ou condiciona sua utilização a limites rigorosos.
A base jurídica dessa restrição está na proteção do sossego público, na prevenção de conflitos entre usuários da praia e no combate à poluição sonora, reconhecida como forma de degradação ambiental. Em muitos municípios, a fiscalização pode resultar não apenas na aplicação de multa, mas na apreensão imediata do equipamento sonoro, medida considerada legítima pelos tribunais quando prevista em lei municipal.
Embora o lazer seja um direito social constitucionalmente assegurado, ele não possui caráter absoluto. As praias, como bens públicos de uso comum do povo, estão sujeitas a limitações administrativas proporcionais e razoáveis, desde que orientadas pelo interesse coletivo. Nesse contexto, as restrições relativas a barracas, animais, práticas esportivas e emissão sonora não representam a exclusão do cidadão da praia, mas sim uma forma de organizar o uso compartilhado do espaço, promovendo segurança, tranquilidade e preservação ambiental.
✅ Pode
• Utilizar a praia para lazer, descanso e banho de mar.
• Usar guarda-sol de tamanho permitido pela legislação local.
• Praticar esportes em áreas e horários autorizados.
• Ouvir música com fone de ouvido.
• Circular livremente pela faixa de areia, respeitando as normas municipais.
❌ Não pode
• Montar barracas, tendas, gazebos ou estruturas similares, quando proibidas por lei municipal.
• Levar animais domésticos à praia, salvo exceções expressamente autorizadas.
• Praticar esportes com bola ou impacto em áreas de grande circulação de banhistas.
• Utilizar caixas de som ou aparelhos sonoros que perturbem o sossego público.
• Descumprir ordens da fiscalização ou ignorar a sinalização oficial.
A principal recomendação aos moradores e turistas é a busca prévia de informação em prefeituras ou canais oficiais, uma vez que as regras variam de município para município. Essa cautela evita multas, transtornos e frustrações durante um período que, para muitos, é aguardado ao longo de todo o ano.
As restrições adotadas no litoral de São Paulo refletem uma tendência de gestão jurídica mais ativa do espaço costeiro, que impõe limites a práticas tradicionais, mas busca assegurar que as praias permaneçam acessíveis, seguras e ambientalmente preservadas para todos.
A autora
Renata Franco – Direito Ambiental e Regulatório é um escritório-boutique especializado que atende pessoas físicas e jurídicas. Atua em Direito Ambiental, Direito Regulatório, Direito Administrativo Urbanístico e Compliance. Está localizado na Av. Norte-Sul, no Cambuí, em Campinas (SP). É formado por advogados especialistas em Direito Ambiental, Regulatório, em Medicina e Saúde do Trabalho, Direito Urbanístico e Compliance.
Entre as demandas que gerencia, as mais frequentes são constituição, manutenção e/ou supressão de áreas verdes, áreas contaminadas, tombamento, produtos químicos, agrotóxicos, dentre outros casos.
A advogada Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno, altamente qualificada, com mestrado na França e doutorado na área ambiental pela Unicamp, adquiriu suas experiências a partir do trabalho que desenvolveu em grandes escritórios de advocacia pelos quais passou em mais de 20 anos de prática jurídica.
Renata Franco integra, como representante da OAB-Campinas, o Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental de Campinas (Congeapa), que discute questões referentes aos distritos campineiros de Sousas e Joaquim Egídio.
Fonte: <comunicacao@antoniamariazogaeb.com.br>



