Pacientes submetidos à cirurgia de mastectomia têm direito, desde 24 de novembro, à assistência fisioterapêutica no âmbito do tratamento oncológico. A medida está prevista na lei nº 15.267, publicada no Diário Oficial da União.
Segundo o texto, as mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama decorrente do uso de técnicas utilizadas no tratamento de câncer têm direito à cirurgia plástica reconstrutiva.
Elas também podem receber tratamento fisioterapêutico, quando indicado pelo médico-assistente e conforme regulamentação do Ministério da Saúde, para reabilitação e prevenção de complicações pós-tratamento.
A norma determina ainda que o direito ao tratamento fisioterapêutico também se aplica aos homens submetidos a tratamento de câncer de mama.Fonte: Secom/Presidência da República <mariana.viegas@fsbcomunicacao.com.br>




