Refis é alvo de lei complementar em Bebedouro

Publicada a lei complementar que institui em Bebedouro o Refis – Programa de Recuperação Fiscal, com a finalidade de possibilitar a regularização de créditos tributários e não tributários municipais, devidos por pessoas físicas ou jurídicas, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2.024.

Será permitida a junção de todas as dívidas anteriores do contribuinte em um único parcelamento consolidado, inclusive débitos relativos a exercícios distintos e de diferentes naturezas de tributos e encargos.

A adesão ao Refis implica, de forma automática e irrevogável, a novação da dívida, com substituição integral dos valores e prazos originais por novos valores e datas consolidadas no momento do parcelamento.

A formalização do parcelamento implicará: reconhecimento dos débitos pelo contribuinte, confissão de dívida irretratável, renúncia expressa a qualquer impugnação ou recurso administrativo ou judicial e aceitação plena e irrestrita das condições estabelecidas nesta lei.

Os débitos abrangidos por esta lei poderão ser pagos com os seguintes descontos sobre os valores de juros e multa de mora, conforme as seguintes formas: à vista (redução de 95% sobre juros e multa), parcelamento de 2 a 6 meses (redução de 85% sobre juros e multa), parcelamento de 7 a 12 meses (redução de 80% sobre juros e multa), parcelamento de 13 a 24 meses (redução de 70% sobre juros e multa), parcelamento de 25 a 36 meses (redução de 60% sobre juros e multa), parcelamento de 37 a 48 meses (redução de 50% sobre juros e multa) e parcelamento de 49 a 60 meses (redução de 25% sobre juros e multa).

O valor mínimo de cada parcela será de R$ 50,00 para pessoas físicas e de R$ 200,00 para pessoas jurídicas.

A inadimplência por mais de 90 dias consecutivos implicará a revogação automática dos benefícios concedidos, com a retomada da cobrança integral dos débitos, acrescidos dos encargos legais.

Os créditos não-tributários, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, poderão ser incluídos no Refis, exceto os referentes a infrações à legislação de trânsito e os de natureza contratual.

A adesão ao Refis poderá ser feita até 30 de dezembro de 2.025. O Poder Executivo regulamentará, por decreto, os critérios de adesão, os documentos necessários, as formas de pagamento, as penalidades e as demais disposições operacionais.

Fonte: Diário Oficial do Município.

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