Direitos do consumidor: poucos realmente sabem quais são. Por isso, em várias situações, há injustiças. Segundo o advogado Eros Belin de Moura Cordeiro, é fundamental que os consumidores conheçam as leis. Já o professor Sérgio Czajkowski Júnior, pesquisador e consultor nas áreas de Marketing de Serviços e de Varejo, Comportamento do Consumidor, Negociação e Vendas, complementa que saber essas informações é ainda mais importante com a ascensão das compras on-line.
“Por não termos mecanismos de controle realmente efetivos no ciberespaço, o número de fraudes, golpes e outras práticas lesivas aos consumidores tem crescido de forma significativa no Brasil e em outros mercados mundiais. A melhor maneira de evitar prejuízos é por meio da informação”, ensina o professor.
Os dois especialistas separaram 10 dicas de direitos do consumidor
1- Devolução de produtos on-line
Quando você compra um produto on-line, tem até 7 dias para se arrepender e pedir reembolso, mesmo que não dê justificativa para isso. Inclusive, a empresa não pode pedir que você pague o custo do frete de retorno.
2- Responsabilidade dos estacionamentos
Você com certeza já viu placas em estacionamentos dizendo que o estabelecimento não se responsabiliza por danos aos veículos, não é mesmo? Contudo, isso é considerado uma prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor – o local deve sim se responsabilizar.
3- Ilegalidade da multa por perda de comanda
Restaurantes e bares não podem cobrar multa por perda de comanda. A responsabilidade pela gestão do consumo é do estabelecimento.
4- Ofertas de pacotes nos bancos
Os bancos são obrigados a oferecer um pacote de serviços básicos gratuitos, incluindo cartão de débito, saques, transferências e extratos.
5- Garantia estendida não obrigatória
A garantia estendida é um serviço opcional e não obrigatória na compra de um produto.
6- Produto com preços diferentes
Se você ver dois preços diferentes para uma mesma mercadoria na loja, a empresa precisa vender pelo menor deles. Porém, não pense que isso quer dizer que você pode levar de graça caso não haja preço!
7- Comida no cinema
O cinema não pode impedir o cliente de entrar com comida, tampouco exigir que a compra ocorra nas lojas da bilheteria. Isso é considerado venda casada e viola a liberdade de escolha do consumidor.
8- Serviços nas férias
Quando você viaja, não precisa pagar pelos serviços que mantêm em casa, como internet e TV a cabo. Basta solicitar à operadora a suspensão temporária dos serviços e a interrupção na cobrança de mensalidade.
9- Crianças em restaurantes
Outro dos direitos do consumidor que muitos não conhecem é o de que restaurantes não podem proibir a entrada de crianças.
10- Produto de mostruário
As peças de mostruário também têm garantia, pois a venda de produtos já expostos não exime o fornecedor de realizar possíveis reparos de defeitos que impeçam seu bom funcionamento.
Fonte: Mayra Cardozo/terra.com.br