Reconfigurado o calendário do PIS/Pasep 2.025

O PIS/Pasep 2.025 gera expectativas entre os trabalhadores, uma vez que proporciona um suporte financeiro importante. Para ter direito ao abono, é essencial estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos e ter trabalhado de forma formal por, no mínimo, 30 dias em 2.023, recebendo uma média de até dois salários mínimos.

O valor varia conforme o tempo de serviço prestado no ano-base, começando em R$ 125,17 para quem trabalhou apenas um mês e podendo alcançar até R$ 1.502,00 para os que laboraram durante todo o ano de 2.023.

O valor do PIS/Pasep 2.025 será ajustado de acordo com o salário mínimo previsto para o próximo ano, que pode chegar a R$ 1.502,00. O benefício será distribuído proporcionalmente ao tempo de trabalho em 2.023, garantindo uma renda extra para milhões de trabalhadores.

Os pagamentos ocorrerão em cinco lotes – de fevereiro a agosto. A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil divulgarão o calendário completo para trabalhadores da rede privada e servidores públicos.

Calendário

Nascidos em janeiro: pagamento em fevereiro;

Nascidos em fevereiro: pagamento em março;

Nascidos em março: pagamento em abril;

Nascidos em abril e maio: pagamento em maio;

Nascidos em junho e julho: pagamento em junho;

Nascidos em agosto e setembro: pagamento em julho;

Nascidos em outubro, novembro e dezembro: pagamento em agosto.

Quem poderá receber

Os critérios para receber o abono salarial no ano que vem incluem: estar cadastrado no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos; ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2023; receber, em média, até dois salários mínimos mensais; o empregador deve ter informado corretamente os dados na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) do ano-base.

Muitos se concentram apenas no fato de terem trabalhado por alguns meses durante o ano de referência para o pagamento. Contudo, se esquecem de que é preciso ter, pelo menos, cinco anos de carteira assinada, sejam consecutivos ou não. Do contrário, o PIS/Pasep não é liberado. 

O trabalhador também deve se atentar ao período padrão de inscrição no PIS/Pasep, que é de cinco anos. Somente após este tempo o trabalhador terá direito de receber o primeiro abono salarial, mesmo que já cumpra todos os outros requisitos.

Consulta

O cidadão conta com quatro canais de atendimento que podem ser acessados pelo celular para consultar o direito e demais detalhes sobre o abono salarial: Ministério do Trabalho e Previdência, aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, site Gov.br e telefone 158. 

Nas duas primeiras opções, fazer o acesso a partir da conta no site do Governo Federal, para então ser redirecionado à página original onde poderá fazer a consulta sobre o abono salarial. Na hipótese de consulta pelo telefone, basta seguir as instruções dadas pela atendente virtual até chegar à etapa desejada. 

Fonte: Laura Alvarenga/Eduarda Andrade/terra.com.br

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