Eleições 2.024: Lucas Seren, do PL, é reeleito prefeito de Bebedouro

Continuidade - Lucas Seren é entrevistado pela EPTV (Foto: perfil Facebook)

Lucas Seren, do PL, reeleito, neste domingo (6/10), prefeito de Bebedouro (SP) para mais quatro anos. Obteve 21.894 votos, 57,7% dos válidos, em relação a todos os candidatos. Dados divulgados pelo TSE.

Lucas Seren (PL): 21.894 votos, 57,7% dos votos válidos.

Dr. Fernando Piffer (PSD): 11.584 votos, 30,53% dos votos válidos.

Chanel (REPUBLICANOS): 3.101 votos, 8,17% dos votos válidos.

Eng. Nasser (PDT): 1.367 votos, 3,6% dos votos válidos.

A eleição em Bebedouro teve 41.453 votos totais, o que inclui 1.720 brancos, 4,15% dos votos totais, além de 1.787 nulos (4,31%). Abstenção de 16 mil eleitores, 27,85% do total de aptos a votar.

Quem é?

Lucas Seren, 41 anos, casado, professor de ensino superior. patrimônio de R$ 337.657,46.

O vice-prefeito eleito em Bebedouro é Paulo Bianchini, do Solidariedade, que tem 52 anos.

Os dois fazem parte da coligação “Bebedouro Em Boas Mãos”, formada pelos partidos MDB, Podemos, PL, União, PP, Solidariedade e PRD.

Os reeleitos e eleitos à Câmara de Vereadores

João Vítor Martins, PP, 1.483 votos.

Ivanete Xavier, PSD, 1.184 votos.

Vágner Castro Souza, PP, 1.079 votos.

Tchelão de Oliveira, Solidariedade, 852 votos.

Otávio Manzi, PL, 834 votos.

Antônio Gandini, PT, 767 votos.

Paulo Bola, MDB, 762 votos.

Jorge Cardoso, União, 656 votos.

Artur Henrique, PL, 559 votos.

Maurinho da Farmácia, Republicanos, 543 votos.

Léo Munhoz, Podemos, 351 votos

Total = 11.

Explicações

A definição dos candidatos eleitos para as câmaras municipais é baseada em dois quocientes: o eleitoral e o partidário – por isso, nem sempre o mais votado é quem fica com a vaga.

O quociente eleitoral é calculado pela divisão do total de votos válidos (excluídos os brancos e os nulos) pelo número de vagas na Câmara.

O quociente partidário é a divisão do quociente eleitoral pelos votos válidos obtidos pelo partido ou federação. O resultado define o número de cadeiras a que o partido, ou a federação, terá direito, que serão preenchidas pelos candidatos mais votados que tenham obtido individualmente, no mínimo, 10% do quociente eleitoral.

Caso não sejam preenchidas todas as cadeiras nessa primeira fase, entram na disputa os partidos que atingiram 80% do quociente eleitoral. Poderão receber as cadeiras os candidatos que individualmente obtiverem 20% do quociente eleitoral. Se ainda sobrarem vagas, elas serão distribuídas entre todos os partidos de acordo com a média de votos.

Fonte: g1 ribeirão.

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